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Diretório de Advogados
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Delegado de Polícia
Elton de Campos Galindo
Campo Grande (MS)
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Elton de Campos Galindo
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Uma vez ouvi de uma modelo famosa que "a forma como você se veste, diz para as outras pessoas a forma como você deseja ser tratada". Em outras palavras: aquele que quer respeito, transmite essa sensação aos outros, sem sequer precisar abrir a boca. Um homem trajando bermuda jamais seria admitido em uma sala de audiência, mesmo que tal vestimenta fosse comprida até o joelho ou abaixo dele, até mesmo se tal peça custasse mais caro do que um fino terno. Isso é assim, e ninguém critica, pois existe o senso comum de que o foro é lugar de formalidade e respeito. Ora, esse senso a que eu me refiro deve ser observado por todos, independentemente de sua atividade profissional, condição social, cor da pele, idade e, por que não, do sexo do indivíduo. Logo, penso que qualquer flexibilidade a esse senso de formalidade e respeito deve ser liberado para todos, sob pena de se violar um princípio constitucional, o da impessoalidade. Então, se ninguém quer ver advogados, promotores, juízes ou serventuários trabalhando de bermuda, a regra ainda deve continuar a ser observada por tod@s.
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Elton de Campos Galindo
Comentário ·
há 9 anos
Venda casada: entenda, recuse e denuncie
Mirian Cristina Ribas
·
há 9 anos
O crime a que a autora do texto se refere (art.
5
, ll, da Lei
8.137
/1990) foi revogado pela Lei Federal n. 12.259/2011.
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Elton de Campos Galindo
Comentário ·
há 10 anos
O aborto e a decisão do Supremo Tribunal Federal
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Disse a autora do texto: "Um sopro de esperança, numa semana difícil como a que tivemos."
Eu digo: Essa decisão causará muito mais mortes que do que qualquer desastre aéreo!
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Mauricio Souza Santos
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Nada pertinente seu comentário amigo!! O que tem a ver a preferência sexual dela com o excesso de rigor com a vestimenta?
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João Leal
Comentário ·
há 10 anos
Fiz uma compra pela internet, mas o produto não chegou. O que faço?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Pergunta 01 – Fiz uma compra pela internet, mas o produto não chegou. O que faço?
Resposta: Primeiro passo a ser dado é entrar em contato com o vendedor e tentar buscar uma explicação do porque o produto não chegou, ou porque o mesmo chegará fora do prazo. Em alguns casos, o atraso poderá ter ocorrido por responsabilidade dos Correios ou da transportadora, por exemplo. Caso não se consiga contato com o vendedor, ou o mesmo não apresente justificativa satisfatória ao consumidor, é importante buscar os órgãos de proteção (como o Procon ou sites como “Consumidor.gov”) para registrar uma reclamação no órgão e para que o mesmo possa tentar intermediar este conflito, a fim de resolver a não entrega do produto.
Pergunta 02 – Posso fazer o cancelamento e pedir que estornem minha venda?
Resposta: Os produtos adquiridos pela internet podem ser cancelados e estornados independentemente de o produto ter sido entregue ou não. Este direito é expresso na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Logo, o estorno dos valores pagos deverá ser feito imediatamente, inclusive com correção monetária. Caso tenham sido pagos valores referente ao frete do produto, o mesmo também deverá ser devolvido.
Pergunta 03 – Caso meu produto chegue depois da venda estornada, como proceder?
Caso o produto chegue após a venda estornada, deverá o comprador buscar contato com o vendedor para que lhe seja devolvido o produto recebido. Os custos do envio do produto a ser devolvido são de responsabilidade do VENDEDOR.
Pergunta 04 – Tenho direito a indenização por conta do atraso?
O simples fato de haver uma demora excessiva após o prazo previsto para o recebimento do produto, caracteriza uma situação de descumprimento contratual. Neste caso, não será, por si só, capaz de gerar violação ao direito da personalidade do comprador. Tal violação é requisito indispensável para configuração do dano moral, por exemplo.
O Enunciado 5, das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, de maio de 2005 traz a seguinte redação:
“O descumprimento ou a má execução dos contratos só gera danos morais de forma excepcional, quando violarem direitos da personalidade” (grifei).
Então, para que seja devido a indenização por conta do atraso na entrega, deverá este atraso superar o simples dissabor do dia a dia, sendo necessário uma violação clara aos direitos da personalidade para que se configure o dano concreto.
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