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  • Delegado de Polícia

Elton de Campos Galindo

Campo Grande (MS)
0seguidor9seguindo

Comentários

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Elton de Campos Galindo
Comentário · há 9 anos
O crime a que a autora do texto se refere (art. 5, ll, da Lei 8.137/1990) foi revogado pela Lei Federal n. 12.259/2011.
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João Leal, Assistente Administrativo
João Leal
Comentário · há 10 anos
Pergunta 01 – Fiz uma compra pela internet, mas o produto não chegou. O que faço?
Resposta: Primeiro passo a ser dado é entrar em contato com o vendedor e tentar buscar uma explicação do porque o produto não chegou, ou porque o mesmo chegará fora do prazo. Em alguns casos, o atraso poderá ter ocorrido por responsabilidade dos Correios ou da transportadora, por exemplo. Caso não se consiga contato com o vendedor, ou o mesmo não apresente justificativa satisfatória ao consumidor, é importante buscar os órgãos de proteção (como o Procon ou sites como “Consumidor.gov”) para registrar uma reclamação no órgão e para que o mesmo possa tentar intermediar este conflito, a fim de resolver a não entrega do produto.

Pergunta 02 – Posso fazer o cancelamento e pedir que estornem minha venda?
Resposta: Os produtos adquiridos pela internet podem ser cancelados e estornados independentemente de o produto ter sido entregue ou não. Este direito é expresso na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Logo, o estorno dos valores pagos deverá ser feito imediatamente, inclusive com correção monetária. Caso tenham sido pagos valores referente ao frete do produto, o mesmo também deverá ser devolvido.

Pergunta 03 – Caso meu produto chegue depois da venda estornada, como proceder?
Caso o produto chegue após a venda estornada, deverá o comprador buscar contato com o vendedor para que lhe seja devolvido o produto recebido. Os custos do envio do produto a ser devolvido são de responsabilidade do VENDEDOR.

Pergunta 04 – Tenho direito a indenização por conta do atraso?
O simples fato de haver uma demora excessiva após o prazo previsto para o recebimento do produto, caracteriza uma situação de descumprimento contratual. Neste caso, não será, por si só, capaz de gerar violação ao direito da personalidade do comprador. Tal violação é requisito indispensável para configuração do dano moral, por exemplo.
O Enunciado 5, das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, de maio de 2005 traz a seguinte redação:
“O descumprimento ou a má execução dos contratos só gera danos morais de forma excepcional, quando violarem direitos da personalidade” (grifei).

Então, para que seja devido a indenização por conta do atraso na entrega, deverá este atraso superar o simples dissabor do dia a dia, sendo necessário uma violação clara aos direitos da personalidade para que se configure o dano concreto.
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